Eleições Legislativas - 30 de janeiro de 2022

Voto Antecipado

A legislação eleitoral permite-lhe, em regime excecional, e sob determinadas condições, votar antecipadamente. Para tal, deverá inscrever-se na presente plataforma, no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação. Pode ainda consultar nesta plataforma a sua inscrição, anteriormente efetuada, para cada uma das eleições a decorrer.
Para mais informações, consultar as Leis Orgânicas n.ºs 3/2020, de 11 de novembro, 4/2020, de 11 de novembro e 4/2021, de 30 de novembro.

Assembleia da República 2022

A eleição irá decorrer no dia 30 de janeiro de 2022 e poderão inscrever-se para o Voto Antecipado:

  • Doentes internados em estabelecimentos hospitalares - entre 27 de dezembro e 10 de janeiro;
  • Presos não privados de direitos políticos - entre 27 de dezembro e 10 de janeiro;
  • Eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade - entre 16 e 20 de janeiro;
  • Eleitores em confinamento obrigatório - entre 20 e 23 de janeiro;
  • Eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares - entre 20 e 23 de janeiro.


Na Eleição Assembleia da República 2022, de 30 de janeiro de 2022, pode inscrever-se nesta plataforma para os seguintes modos de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional:

  • Doentes internados em estabelecimentos hospitalares;
  • Presos não privados de direitos políticos;
  • Em Mobilidade;
  • Em confinamento obrigatório – COVID-19;
  • Internados em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares;

Assim:

  • Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem na situação das alíneas a. ou b. acima referidas, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 27 de dezembro e 10 de janeiro o exercício do direito de voto antecipado.
  • Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor:
    • Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas;
    • Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 16 e 20 de janeiro.
  • Os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID-19 estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar e os eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares (alíneas d. e e. acima referidas), desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou da instituição, podem votar antecipadamente:
    • Para o efeito devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na presente plataforma, entre 20 e 23 de janeiro;
    • O pedido pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor.

Para mais informação consulte, via internet, o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt