Condições de frequência não obrigatórias, nos tempos da “Componente de Apoio à Família” e das “Interrupções Lectivas”, conforme o Despacho nº. 14 460/2006 – (D.R. – 2.ªSérie) de 16 de Junho, Ministério da Educação.
Ano Lectivo 2009/2010
Exmos. Senhores,
Pais e Encarregados de Educação,
Com os nossos respeitosos cumprimentos vimos pelo presente documento expor todas as condições para a admissão dos alunos à “Componente de Apoio à Família” e “Períodos de Interrupções Lectivas” de acordo, com o Despacho nº. 12591/2006, alínea 27 e 33, de Escola a tempo inteiro.
1.
a) Componente de Apoio à Família (CAF) - opcional
De 2.ª a 6ª. Feira 8h00 às 10h00 ou 16h00 às 18h00 (as crianças só serão acolhidas a partir das 08h00, inclusive). Nota: Mediante o horário apresentado pelas Escola Básicas do 1.º Ciclo - Alcabideche 1 e 2, para o ano lectivo 2009/2010.
Na segunda semana de Setembro, iniciam a actividade, após a abertura do ano lectivo.
b) Pagamento Mensal e fixo - 25,00€/por aluno/por mês
Nota:Não inclui o pagamento das refeições (deverão ser pagas directamente à EB1 de Alcabideche 1 e 2 e EB1 de Bicesse (ITAU).
Os lanches da manhã ou da tarde serão assegurados pelos encarregados de educação e, devidamente identificados.
Os pagamentos serão sempre na Secretaria da Junta de Freguesia, entre o dia 1 a 8 de cada mês.
As crianças passarão a usufruir de um cartão individual que será carimbado pela secretaria da Junta, após pagamento da mensalidade e verificado pelo Coordenador Local, até ao dia 9 de cada mês, caso seja fim-de-semana, prolongar-se-á esta verificação, até à 2.ª feira seguinte, só assim, as crianças poderão frequentar a CAF (Componente de Apoio à Família).
Caso a mensalidade esteja em atraso, a criança só frequentará o Espaço (Outro Lado da Escola 1 ou 2), após actualização da mesma.
Os pagamentos das mensalidades serão efectuados sem direito a devolução; Caso haja acertos far-se-ão na mensalidade seguinte.
Em situação de falta ou desistência não haverá devolução de verbas.
Desistências das crianças deverão ser comunicadas por escrito, ao respectivo Coordenador do Espaço, com 30 dias de antecedência, em impresso próprio da Junta de Freguesia.
c) Inscrições realizar-se-ão na Secretaria da Junta de Freguesia em ficha própria.
Antigos e novos alunos frequentarão a CAF, assim que se inicie o novo ano lectivo, após a formalização das respectivas inscrições, em ficha própria e pagamentos das mesmas.
Nota: Só se farão renovações de inscrições após os pagamentos das mensalidades do ano anterior estarem regularizados.
d) Lotação
No Espaço - Outro Lado da Escola 1 (EB1 de Alcabideche 2), o limite de crianças é 35, no período da manhã e 35 crianças, no período da tarde.
No Espaço - Outro Lado da Escola 2 (EB1 de Alcabideche 1), o limite é de 27crianças, no período da manhã e 27 crianças, no período da tarde.
2.
a) Interrupções Lectivas - Opcional
Setembro: 7 dias
Dezembro - Natal: 6 dias (mais ou menos)
Março ou Abril - Páscoa: 1/2 mês - 75,00€
Junho: 9 dias (mais ou menos)
Julho: 1 mês -150,00€/por criança
Nota: Estes valores incluem a equipa técnica que se encontra no Espaço, os materiais de desgaste e pedagógicos, o transporte para as visitas (Carrinha da Junta), a piscina e toda a dinâmica desenvolvida. Estes valores não incluem as refeições.
Os lanches da manhã e da tarde serão assegurados pelos Encarregados de Educação.
Visitas - os bilhetes e ingressos para as visitas serão comparticipados pelos Encarregados de Educação.
Existirá bom senso por parte da Junta de Freguesia (Coordenadora Geral e a Equipa pedagógica) na escolha de visitas e, que de preferência sejam gratuitas.
Sempre que possível, a carrinha será assegurada pela Junta de Freguesia. Caso, não haja Carrinha da Junta ou da CMC, as senhas dos autocarros e os bilhetes de comboio serão comparticipados pelos Encarregados de Educação.
Em relação aos bens pessoais - a equipa não se responsabiliza pela perda e danificação de qualquer objecto valiosos (brincos, anéis, fios de ouro, óculos, etc) /brinquedo/peça de vestuário. Relativamente, às peças de vestuário deverão estar identificadas.
As Interrupções destinam-se: em primeiro lugar, às crianças da EB1 de Alcabideche 1 e 2 e à EB1 de Bicesse e, à posteriori, às restantes crianças da Freguesia de Alcabideche, sujeitas à lotação do Espaço e cuja faixa etária será até aos 12 anos, inclusive.
As Interrupções dinamizam-se: no Espaço "Outro lado da Escola 1", que se localiza na Rua Dr.º António Pereira Coutinho - Alcabideche.
b) Pagamento das Interrupções Lectivas
Tal como em período de CAF, os pagamentos das Interrupções serão efectuados até ao dia 8 de cada mês e antes de iniciar a Interrupção, na Sede da Junta de Freguesia, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Nos dias 8 de cada mês, a Junta de Freguesia de Alcabideche ficará aberta até às 20h00 (a partir de Outubro/2009), possibilitando aos encarregados de educação, outro horário para pagamentos.
Até dia 8 de Dezembro/2009, juntamente com a mensalidade de Dezembro, também será pago o mês de Junho/2010 (12,50€ - CAF + 75,00€ - período de Interrupção Lectiva).
O pagamento referente à Interrupção Lectiva de Setembro/2009 realizar-se-á até ao dia 31 de Agosto, na Sede da Junta de Freguesia.
Reforçamos ainda, que em situação de falta ou desistência não haverá devolução de verbas.
Caso haja mensalidades em atraso, no período de CAF, a criança só poderá frequentar as Interrupções, após actualização das mesmas.
Desistência da criança deverá ser comunicada por escrito, ao respectivo Coordenador do Espaço, com a maior brevidade, em impresso próprio da Junta de Freguesia.
As refeições, embora não sendo de nossa responsabilidade, informamos que, serão pagas previamente e à parte, antes de iniciarmos a Interrupção Lectiva, à ITAU - empresa que fornece as refeições nas Escolas de 1º ciclo. O valor de cada refeição é de 1.46€ (escalão C), 0,73€ (escalão B)e 2.50€ para as crianças que, durante o período lectivo, não frequentam escolas públicas do Concelho de Cascais e para as crianças de 2º ciclo (se necessitarem de qualquer informação referente aos almoços, dirijam-se por favor, à Sr.ª D. Lurdes - Coordenadora da ITAU, Tm: 913460816).
Reforçamos que, será necessário, termos atempadamente o número total de crianças a frequentar a interrupção lectiva, pois "a encomenda do número de refeições e dias de fornecimento será feita à entidade fornecedora com, pelo menos, 3 dias úteis de antecipação.
Há possibilidade de encomendar refeição dieta (ligeira e/ou com especificações médicas).
Também há possibilidade de acerto de contas por motivo de faltas dos alunos - superior a 3 dias úteis nas escolas/JI onde funcione a empresa e desde que tenha o cuidado de informar o pessoal do refeitório da anulação das refeições e de 5 dias úteis onde o fornecimento seja feito por IPSS e o pagamento seja mensal (e seja feito o mesmo procedimento de aviso)" (Doc. DASE).
c) Inscrições
Antes de iniciarmos o período de Interrupção Lectiva, os encarregados de Educação, receberão sempre uma circular, que informará a data de inicio da Interrupção, como, quando, qual o valor a pagar ou seja, todas as informações necessárias para melhor esclarecimento dos encarregados de educação.
As inscrições realizar-se-ão sempre na Sede da Junta de Freguesia e serão efectuadas no sistema informático.
A regulação do poder paternal deverá ser apresentada em fotocópia pelo encarregado de educação, após decisão do tribunal respectivo.
Em relação à Interrupção de Setembro, o prazo de inscrição será até ao dia 31 de Agosto/2010. Os novos utentes, caso haja vaga, poderão inscrever-se nos primeiros dias de Setembro/2010, na Sede da Junta de Freguesia.
d) Lotação
Quando os períodos de Interrupção Lectiva tiverem menos de 15 inscrições, não se realizará este apoio.
O limite de crianças, no "Outro lado da Escola 1" será de 50 (no período de Natal e Páscoa) a 75 (período de Verão).
e) Seguros
Os Seguros estão apenas contemplados pelo Ministério de Educação segundo o Despacho n.º 12591/2006 de 16 de Junho, Capítulo IV - Artigo 24 para o tempo curricular como tal, qualquer referência à cobertura dos Seguros para a CAF e as Interrupções Lectivas, iremos definir um valor a imputar à mensalidade para um seguro/por criança, após conhecimento do número total de crianças inscritas.
Este seguro abrange invalidez permanente, despesas de tratamento, deslocações aos organismos hospitalares, para tratamento e responsabilidade civil.
f) Segurança das crianças
A segurança e o bem-estar das crianças são grande preocupação da Junta de Freguesia de Alcabideche como tal, terão que existir normas rigorosas na entrega das crianças:
As crianças serão entregues apenas aos encarregados de educação ou a pessoas por estes previamente, autorizadas, por escrito, no acto de preenchimento da ficha de inscrição. O horário de saída terá de ser impreterivelmente cumprido por parte da Família.
No seguimento do item anterior, no que se refere ao cumprimento do horário de saída, informamos que a partir das 18h00, haverá uma tolerância de 30 minutos, para situações pontuais. Após esta tolerância será cobrada uma penalização de 2,50€ por cada meia hora a mais, ou seja:
Das 18h00 às 19h00________________ penalização de 2,50€
Das 18h00 às 19h00________________ penalização de 5,00€
Das 18h30 às 20h00________________ penalização de 7,50€
Estes valores foram aprovados em reunião de Executivo e poderão sofrer alterações, caso se verifiquem infracções contínuas.
Nota: Conforme decorre da lei após as 20h00, as crianças serão entregues à responsabilidade da G.N.R. (Posto de Alcabideche).
g) Encerramento dos Equipamentos
Os nossos Espaços encerram no mês de Agosto, tolerâncias de ponto decretadas pelo Governo, pela CMC ou o Executivo da Junta de Freguesia e sempre que se justifique sob o ponto de vista funcional e/ou pedagógico, com aviso prévio aos encarregados de educação.
h) Responsabilidade das CAF (Componente de Apoio à Família) e Interrupções Lectivas
Todos os assuntos referentes à CAF e Interrupções Lectivas serão da responsabilidade da Junta de Freguesia de Alcabideche.
Qualquer dúvida ou alteração inesperada, os encarregados de educação deverão dirigir-se à Sede da Junta de Freguesia.
Na expectativa de termos informado suficientemente V. Ex.ª., ficamos ao vosso dispor para quaisquer esclarecimentos e contamos com a vossa colaboração.