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AEC/CAF - Funcionamento

 

Regimento de Funcionamento

(1º Ciclo)

 

Assunto:

Condições de frequência não obrigatórias, nos tempos da “Componente de Apoio à Família” e das “Interrupções Lectivas”, conforme o Despacho nº. 14 460/2006 – (D.R. – 2.ªSérie) de 16 de Junho, Ministério da Educação.

 

Ano Lectivo 2009/2010

 

Exmos. Senhores,

Pais e Encarregados de Educação,

Com os nossos respeitosos cumprimentos vimos pelo presente documento expor todas as condições para a admissão dos alunos à “Componente de Apoio à Família” e “Períodos de Interrupções Lectivas” de acordo, com o Despacho nº. 12591/2006, alínea 27 e 33, de Escola a tempo inteiro.

 

 

 

 

1.
a) Componente de Apoio à Família (CAF) - opcional
  • De 2.ª a 6ª. Feira
    8h00 às 10h00 ou 16h00 às 18h00 (as crianças só serão acolhidas a partir das 08h00, inclusive).
    Nota: Mediante o horário apresentado pelas Escola Básicas do 1.º Ciclo - Alcabideche 1 e 2, para o ano lectivo 2009/2010.
  • Na segunda semana de Setembro, iniciam a actividade, após a abertura do ano lectivo.

 

b) Pagamento Mensal e fixo - 25,00€/por aluno/por mês

Nota: Não inclui o pagamento das refeições (deverão ser pagas directamente à EB1 de Alcabideche 1 e 2 e EB1 de Bicesse (ITAU).

Os lanches da manhã ou da tarde serão assegurados pelos encarregados de educação e, devidamente identificados.

 

  • Os pagamentos serão sempre na Secretaria da Junta de Freguesia, entre o dia 1 a 8 de cada mês.
  • As crianças passarão a usufruir de um cartão individual que será carimbado pela secretaria da Junta, após pagamento da mensalidade e verificado pelo Coordenador Local, até ao dia 9 de cada mês, caso seja fim-de-semana, prolongar-se-á esta verificação, até à 2.ª feira seguinte, só assim, as crianças poderão frequentar a CAF (Componente de Apoio à Família).
  • Caso a mensalidade esteja em atraso, a criança só frequentará o Espaço (Outro Lado da Escola 1 ou 2), após actualização da mesma.
  • Os pagamentos das mensalidades serão efectuados sem direito a devolução; Caso haja acertos far-se-ão na mensalidade seguinte.
  • Em situação de falta ou desistência não haverá devolução de verbas.
  • Desistências das crianças deverão ser comunicadas por escrito, ao respectivo Coordenador do Espaço, com 30 dias de antecedência, em impresso próprio da Junta de Freguesia.
c) Inscrições realizar-se-ão na Secretaria da Junta de Freguesia em ficha própria.
  • Antigos e novos alunos frequentarão a CAF, assim que se inicie o novo ano lectivo, após a formalização das respectivas inscrições, em ficha própria e pagamentos das mesmas.

Nota: Só se farão renovações de inscrições após os pagamentos das mensalidades do ano anterior estarem regularizados.

 

d) Lotação
  • No Espaço - Outro Lado da Escola 1 (EB1 de Alcabideche 2), o limite de crianças é 35, no período da manhã e 35 crianças, no período da tarde.
  • No Espaço - Outro Lado da Escola 2 (EB1 de Alcabideche 1), o limite é de 27 crianças, no período da manhã e 27 crianças, no período da tarde.
2.
a) Interrupções Lectivas - Opcional
  • Setembro: 7 dias
  • Dezembro - Natal: 6 dias (mais ou menos)
  • Março ou Abril - Páscoa: 1/2 mês - 75,00€
  • Junho: 9 dias (mais ou menos)
  • Julho: 1 mês -150,00€/por criança

Nota: Estes valores incluem a equipa técnica que se encontra no Espaço, os materiais de desgaste e pedagógicos, o transporte para as visitas (Carrinha da Junta), a piscina e toda a dinâmica desenvolvida. Estes valores não incluem as refeições.

  • Os lanches da manhã e da tarde serão assegurados pelos Encarregados de Educação.
  • Visitas - os bilhetes e ingressos para as visitas serão comparticipados pelos Encarregados de Educação.
  • Existirá bom senso por parte da Junta de Freguesia (Coordenadora Geral e a Equipa pedagógica) na escolha de visitas e, que de preferência sejam gratuitas.
  • Sempre que possível, a carrinha será assegurada pela Junta de Freguesia. Caso, não haja Carrinha da Junta ou da CMC, as senhas dos autocarros e os bilhetes de comboio serão comparticipados pelos Encarregados de Educação.
  • Em relação aos bens pessoais - a equipa não se responsabiliza pela perda e danificação de qualquer objecto valiosos (brincos, anéis, fios de ouro, óculos, etc) /brinquedo/peça de vestuário. Relativamente, às peças de vestuário deverão estar identificadas.
  • As Interrupções destinam-se: em primeiro lugar, às crianças da EB1 de Alcabideche 1 e 2 e à EB1 de Bicesse e, à posteriori, às restantes crianças da Freguesia de Alcabideche, sujeitas à lotação do Espaço e cuja faixa etária será até aos 12 anos, inclusive.
  • As Interrupções dinamizam-se: no Espaço "Outro lado da Escola 1", que se localiza na Rua Dr.º António Pereira Coutinho - Alcabideche.

 

 

 

b) Pagamento das Interrupções Lectivas
  • Tal como em período de CAF, os pagamentos das Interrupções serão efectuados até ao dia 8 de cada mês e antes de iniciar a Interrupção, na Sede da Junta de Freguesia, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
  • Nos dias 8 de cada mês, a Junta de Freguesia de Alcabideche ficará aberta até às 20h00 (a partir de Outubro/2009), possibilitando aos encarregados de educação, outro horário para pagamentos.
  • Até dia 8 de Dezembro/2009, juntamente com a mensalidade de Dezembro, também será pago o mês de Junho/2010 (12,50€ - CAF + 75,00€ - período de Interrupção Lectiva).
  • O pagamento referente à Interrupção Lectiva de Setembro/2009 realizar-se-á até ao dia 31 de Agosto, na Sede da Junta de Freguesia.
  • Reforçamos ainda, que em situação de falta ou desistência não haverá devolução de verbas.
  • Caso haja mensalidades em atraso, no período de CAF, a criança só poderá frequentar as Interrupções, após actualização das mesmas.
  • Desistência da criança deverá ser comunicada por escrito, ao respectivo Coordenador do Espaço, com a maior brevidade, em impresso próprio da Junta de Freguesia.
  • As refeições, embora não sendo de nossa responsabilidade, informamos que, serão pagas previamente e à parte, antes de iniciarmos a Interrupção Lectiva, à ITAU - empresa que fornece as refeições nas Escolas de 1º ciclo. O valor de cada refeição é de 1.46€ (escalão C), 0,73€ (escalão B) e 2.50€ para as crianças que, durante o período lectivo, não frequentam escolas públicas do Concelho de Cascais e para as crianças de 2º ciclo (se necessitarem de qualquer informação referente aos almoços, dirijam-se por favor, à Sr.ª D. Lurdes - Coordenadora da ITAU, Tm: 913460816).
  • Reforçamos que, será necessário, termos atempadamente o número total de crianças a frequentar a interrupção lectiva, pois "a encomenda do número de refeições e dias de fornecimento será feita à entidade fornecedora com, pelo menos, 3 dias úteis de antecipação.
  • Há possibilidade de encomendar refeição dieta (ligeira e/ou com especificações médicas).
  • Também há possibilidade de acerto de contas por motivo de faltas dos alunos - superior a 3 dias úteis nas escolas/JI onde funcione a empresa e desde que tenha o cuidado de informar o pessoal do refeitório da anulação das refeições e de 5 dias úteis onde o fornecimento seja feito por IPSS e o pagamento seja mensal (e seja feito o mesmo procedimento de aviso)" (Doc. DASE).
c) Inscrições
  • Antes de iniciarmos o período de Interrupção Lectiva, os encarregados de Educação, receberão sempre uma circular, que informará a data de inicio da Interrupção, como, quando, qual o valor a pagar ou seja, todas as informações necessárias para melhor esclarecimento dos encarregados de educação.
  • As inscrições realizar-se-ão sempre na Sede da Junta de Freguesia e serão efectuadas no sistema informático.
  • A regulação do poder paternal deverá ser apresentada em fotocópia pelo encarregado de educação, após decisão do tribunal respectivo.
  • Em relação à Interrupção de Setembro, o prazo de inscrição será até ao dia 31 de Agosto/2010. Os novos utentes, caso haja vaga, poderão inscrever-se nos primeiros dias de Setembro/2010, na Sede da Junta de Freguesia.

 

d) Lotação
  • Quando os períodos de Interrupção Lectiva tiverem menos de 15 inscrições, não se realizará este apoio.
  • O limite de crianças, no "Outro lado da Escola 1" será de 50 (no período de Natal e Páscoa) a 75 (período de Verão).
e) Seguros

Os Seguros estão apenas contemplados pelo Ministério de Educação segundo o Despacho n.º 12591/2006 de 16 de Junho, Capítulo IV - Artigo 24 para o tempo curricular como tal, qualquer referência à cobertura dos Seguros para a CAF e as Interrupções Lectivas, iremos definir um valor a imputar à mensalidade para um seguro/por criança, após conhecimento do número total de crianças inscritas.

Este seguro abrange invalidez permanente, despesas de tratamento, deslocações aos organismos hospitalares, para tratamento e responsabilidade civil.

 

f) Segurança das crianças

A segurança e o bem-estar das crianças são grande preocupação da Junta de Freguesia de Alcabideche como tal, terão que existir normas rigorosas na entrega das crianças:

  • As crianças serão entregues apenas aos encarregados de educação ou a pessoas por estes previamente, autorizadas, por escrito, no acto de preenchimento da ficha de inscrição. O horário de saída terá de ser impreterivelmente cumprido por parte da Família.
  • No seguimento do item anterior, no que se refere ao cumprimento do horário de saída, informamos que a partir das 18h00, haverá uma tolerância de 30 minutos, para situações pontuais. Após esta tolerância será cobrada uma penalização de 2,50€ por cada meia hora a mais, ou seja:
  1. Das 18h00 às 19h00________________ penalização de 2,50€
  2. Das 18h00 às 19h00________________ penalização de 5,00€
  3. Das 18h30 às 20h00________________ penalização de 7,50€

Estes valores foram aprovados em reunião de Executivo e poderão sofrer alterações, caso se verifiquem infracções contínuas.

Nota: Conforme decorre da lei após as 20h00, as crianças serão entregues à responsabilidade da G.N.R. (Posto de Alcabideche).

g) Encerramento dos Equipamentos

Os nossos Espaços encerram no mês de Agosto, tolerâncias de ponto decretadas pelo Governo, pela CMC ou o Executivo da Junta de Freguesia e sempre que se justifique sob o ponto de vista funcional e/ou pedagógico, com aviso prévio aos encarregados de educação.

h) Responsabilidade das CAF (Componente de Apoio à Família) e Interrupções Lectivas

Todos os assuntos referentes à CAF e Interrupções Lectivas serão da responsabilidade da Junta de Freguesia de Alcabideche.

Qualquer dúvida ou alteração inesperada, os encarregados de educação deverão dirigir-se à Sede da Junta de Freguesia.

 

Anexos:

 

 

Na expectativa de termos informado suficientemente V. Ex.ª., ficamos ao vosso dispor para quaisquer esclarecimentos e contamos com a vossa colaboração.

Sem outro assunto de momento,

 

O Presidente,
Fernando Costa Teixeira Lopes